A Educação Especial vem, ao longo dos anos, passando por várias adequações em termos legais visando melhor atender às pessoas com necessidades especiais. Dentre os mecanismos legais que têm contribuído para essa melhoria, podemos destacar alguns deles:
ü Declaração Mundial sobre Educação para Todos, resultado da Conferência Mundial de Educação para Todos, ocorrida na Tailândia, em 1990 e que estabeleceu princípios, diretrizes e normas que direcionaram as reformas educacionais em vários países, tais como: A satisfação das necessidades básicas de aprendizagem; expansão do enfoque da educação para todos; universalização do acesso à educação; oferecimento de um ambiente adequado para a aprendizagem;
ü Seminário Regional sobre Políticas, Planejamento e Organização da Educação Integrada para Alunos com Necessidades Educativas Especiais (1992 – Caracas, Venezuela), cujo objetivo foi “(...) favorecer a discussão conjunta entre as autoridades da Educação Especial com as da educação regular, para mobilização destas autoridades na tomada de decisões favoráveis à integração de serviços específicos, no cômputo dos serviços oferecidos a todos os alunos”. (CARVALHO, 2000, p. 44).
ü Conferência Mundial de Educação Especial: acesso e qualidade (1994), na Espanha, onde foram formulados importantes documentos, entre estes a Declaração de Salamanca, cujo princípio norteador diz que:
(...) As escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras. Aquelas deveriam incluir crianças deficientes e superdotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias lingüísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos desavantajados ou marginalizados. (BRASIL, 1996).
ü Política Nacional de Educação Especial, publicada em 1994, que orientou o processo de integração instrucional e condicionou o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que:
“(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”. (MEC/SEESP, 1994, p.19).
ü Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, que expandiu a oferta de Educação Especial de 0 a 6 anos, além de orientar sobre a necessidade de preparação do professor e da aquisição de recursos adequados às necessidades dos alunos. Em seu artigo V, que trata especificamente da Educação Especial, preconiza que a mesma deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, e quando necessário, deve haver apoio especializado. E em seu artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino deverão assegurar aos alunos currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às suas necessidades.
ü Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº. 3.956/2001 reafirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas.
ü Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CBE nº. 2/2001, que determinam no art. 2º que:
“Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educativas especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos”. (MEC/SEESP, 2001).
ü Em 2003, o Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Especial implanta o “Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade”, tendo como objetivo transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um amplo processo de sensibilização e formação de gestores e educadores para a garantia do direito do acesso de todos à escolarização, a promoção das condições de acessibilidade e a organização do atendimento educacional especializado.
ü Em 2004, com base no Decreto nº. 3.956/2001, o Ministério Público Federal publica o documento “O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular”, com o objetivo de divulgar os conceitos e diretrizes mundiais da inclusão das pessoas com deficiência na área educacional, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular.
ü O Decreto nº. 5.296/04 que regulamenta as leis nº. 10.048/00 e nº. 10.098/00 estabeleceram condições para a implementação de uma política nacional de acessibilidade, trazendo conseqüências práticas que induzem a uma mudança de postura na sociedade para a garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
ü No ano de 2007, o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial apresenta o documento “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, tendo como objetivo:
(...) assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. (MEC/SEESP, 1998)
É função da escola, portanto, realizar a inclusão dos alunos com necessidades especiais no ensino regular, atendendo às suas necessidades individuais através de metodologias e estratégias de ensino condizentes e promovendo a acessibilidade a estes alunos, além de dispor de profissionais qualificados para atendê-los.
ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL: TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Em se tratando de metodologias de ensino para alunos com deficiência visual, existem hoje alguns recursos que certamente contribuem para a melhoria da aprendizagem dos mesmos. Alunos cegos (perda total da percepção luminosa em ambos os olhos) podem utilizar recursos como:
ü Transcrição para BRAILLE do material a ser utilizado;
ü Textos e aula gravados em áudio;
ü Equipamentos de informática adaptados.
A tecnologia assistiva, que é todo o arsenal de recursos, conceituais e/ou físicos, expressos sob suas múltiplas formas, sejam equipamentos, dispositivos ou adaptações, que possam proporcionar incremento qualitativo e/ou quantitativo na atividade funcional da pessoa com necessidades especiais, oferece possibilidades de ensino e aprendizagem através de programas como:
ü DOSVOX: sistema de aplicativos ou programas, que permite ao usuário executar tarefas como edição e leitura de textos, usar a Internet, entre outros;
ü JAWS: Tem a mesma função do DOSVOX, porém é mais moderno. Infelizmente, por ser uma tecnologia com preço elevado, é pouco utilizado.
ü VIRTUAL VISION: recursos de software leitor de tela que, junto com sintetizadores de voz, "lêem" o conteúdo da tela de um computador;
ü IMPRESSORA BRAILLE: impressoras especiais de computadores, que transcrevem material da tinta para o Sistema Braille.
ü MÁQUINA PERKINS: datilografia no sistema de escrita Braille;
ü REGLETE e PUNÇÃO: prende-se a folha de papel na reglete e usa-se a punção como substituto do lápis.
Com relação a alunos com baixa visão (alteração da capacidade funcional da visão moderada ou leve), o profissional de educação deve providenciar, se possível:
ü Material ampliado em uma fonte que seja suficiente para o aluno enxergar;
ü Lupa, para que o aluno possa realizar a leitura dos materiais;
ü Caderno com pautas ampliadas;
ü Lápis com ponta porosa ou 6B;
ü Escrita no quadro com letras grandes;
ü Verbalizar o que está escrevendo no quadro.
Além disso, o aluno com baixa visão deve ser posicionado na primeira fila, em distância suficiente para que consiga enxergar o que está escrito.
Os recursos de tecnologia (ajudas técnicas) podem ser aplicados à educação com o objetivo de otimizar o potencial do aluno, substituir uma função que ele não tenha, ou uma função na qual ele apresente dificuldades.
Um exemplo é o recurso Acessibilidade (Windows XP), que permite que a configuração da tela possa ser alterada, mudando a cor do plano de fundo para um tom escuro e aumentando o tamanho da fonte, causando um contraste que facilitará a visualização do aluno. Além disso, o cursor também pode ser modificado em seu tamanho e na taxa de intermitência (como ele piscará). A lente de aumento do Windows também pode ser utilizada para ampliar áreas específicas.
ü Sempre que possível, pedir ao aluno que localize as fontes sonoras e identifique as pessoas e colegas de seu círculo de amizade, pela voz. O professor pode então pedir ao aluno que, localizada uma determinada fonte sonora, dirija-se até ela. Exemplo: uma batida na porta, a campainha do telefone, etc. Isso capacitará o aluno a fazer uso da audição para sua orientação e mobilidade, favorecendo o desenvolvimento de habilidades necessárias às diferentes situações de sua vida diária.
Estes são exemplos de estratégias pedagógicas que ajudam bastante o aluno com deficiência visual e que podem ser realizadas facilmente na rotina escolar. Para tanto e para as demais ações necessárias, o professor pode e deve solicitar ajuda técnica do profissional responsável pela Sala de Recursos, que foi criada para atender a este e aos demais tipos de deficiência na escola. Este profissional deve ser capacitado, especializado nas áreas de necessidade da escola, pois é ele o responsável pelo ensino da escrita BRAILLE ao aluno e pelo seu acompanhamento no processo de aprendizagem, subsidiando o professor de sala nas atividades propostas.
A instrumentalização da prática pedagógica não resulta apenas do domínio de técnicas ou de metodologias. A disponibilidade de serviços de apoio constitui suporte indispensável para professores, alunos e seus familiares. Mas, o domínio do braille e outras aquisições específicas por si só, também não asseguram a inclusão escolar bem sucedida. A disponibilidade, atitudes e posturas do educador serão decisivas no sentido de abrir ou fechar as possibilidades do conhecimento ou de descobrir ou ignorar as potencialidades de qualquer pessoa. (WWW.LERPARAVER.COM/NODE/179)
REFERÊNCIAS:
BRASIL. MEC. Lei de Dir etrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394 de 20
de dezembro de 1996.
BRASIL. MEC. Lei nº. 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de
Educação e dá outras providências.
BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos aprovou o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília /MEC: 2003.
BRASIL. MEC/CNE. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação
Básica. Aprovado em 03 de julho de 2001. Brasília: CEB, 2001.
Disponível em: salamanca.pdf> acesso em: 08 fev 2010;
Disponível em: politicaeducespecial.pdf > acesso em: 08 fev 2010;
Disponível em: <efdeportes.com/.../inclusao-de-alunos-portadores-de-deficiencia-visual.htm> acesso em: 08 fev 2010;
Disponível em: politicaeducespecial.pdf> acesso em: 09 fev 2010;
Disponível em: <slideshare.net/.../saberes-e-praticas-da-incluso-alunos-cegos - Estados Unidos -> acesso em: 09 fev 2010;
Disponível em: <pucminas.br/seminarioprograd/vi.../profa_m_carmo.pdf -> acesso em: 09 fev 2010;
Especialização em Mídias na Educação – Módulo II – O uso da Informática na Educação Especial – Texto: Etapa 3 - Deficiência Visual (Disponível em: > acesso em: 07 fev 2010;
Disponível em: <lerparaver.com/node/179> acesso em: 09 fev 2010.



